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domingo, 13 de maio de 2012

BNDES doou ilegalmente R$ 13 milhões para campanha de Dilma Roussef do PT - #POLITICA CPIdoCachoeira DELTA JBS BNDES

Em consulta ao site do TSE eleições 2010, localizamos doações de R$ 13 milhões diretamente para a para a campanha presidencial de Dilma Roussef do PT. O agravante dessa descoberta que o BNDES ( BNDESpar ) é sócio do principal empreendimento da holding J&F, a JBS desde 2007 com 17%, sendo que em 2009 aumentou seu capital para 30% . Segundo nota do BNDES enviada ao Jornal O GLOBO . 

A expressão "Administração Pública" constante do § 10, do art. 73, da Lei nº 9.504/96, com a redação dada pela Lei nº 11.300/06, se aplica às sociedades de economia mista, sujeitas às proibições contidas na norma.

http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/O_BNDES/Legislacao/estatuto_bndespar.html
"Art. 1º A BNDES PARTICIPAÇÕES S/A - BNDESPAR é uma sociedade por ações, constituída como Subsidiária Integral da Empresa Pública BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES e rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável às sociedades anônimas."

É vedado às sociedades de economia mista efetivar qualquer doação de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral, mesmo que a autorização para tanto tenha se dado em exercício anterior.

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Ainda assusta o afronto além da lei que rege a  administração pública, foi  afrontada a legislação eleitoral.


Considerando o disposto no art. 24, da Lei n. 9.504/97 (com redação dada pela Lei n. 11.300/2006), combinado com o art. 16, da Resolução-TSE n. 22.715/2008:

Art. 16. É vedado a partido político e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de (Lei nº 9.504/97, art. 24, I a XI):

...

II – órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público;

...

Parágrafo único. O uso de recursos recebidos de fontes vedadas constitui irregularidade insanável e causa para desaprovação das contas, ainda que o valor seja restituído.


Além desses R$ 13 milhões doados a candidatura presidencial à Dilma Roussef, foram doados mais R$ 52 milhões a outros partidos principalmente da base do governo Dilma, inclusive mais doações ao PT, exemplo do caso de Aloisio Mercadante do PT  que recebeu a doação de R$ 1 milhão da empresa qual tem o BNDES como sócio.

Sendo que o BNDES é um banco público e a doação é ilegal, deve ser ressarcido imediatamente e corrigido os  R$65 milhões doados por uma empresa de economia mista, doação mesmo que o BNDES participe de forma minoritária. Sendo que as doações foram divididas R$ 30 milhões  "Consulta aos doadores e fornecedores de campanha de Candidatos"   e mais R$ 35 milhões em "Consulta aos doadores e fornecedores de campanha de Comitê", conforme documento em anexo.


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3 comentários:

A Bem da Verdade disse...

Denuncie ao TSE lá se tem local para denuncias.

Unknown disse...

Ao Bem da verdade => tem que denunciar na policia isso é roubo, BNDES é empresa pública e deve ser tratado como tal. Sem regalias a quem quiser que seja

Unknown disse...

Já prenderam quem autorizou essas doações?

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