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sábado, 5 de dezembro de 2015

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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Discussão de trânsito com xingamento homofóbico rende indenização de R$ 6 mil no RS

Caso ocorreu em Guarani das Missões

    
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou um homem a pagar R$ 6 mil a título de danos morais por ter ofendido, com expressões relativas à orientação sexual, dois envolvidos em um acidente de trânsito em Guarani das Missões. A dupla seguia na contramão e em uma velocidade incompatível com o local, o que gerou a colisão com o carro do réu e da esposa. Houve discussão e, conforme o processo, uma testemunha confirmou que os dois homens foram chamados de "veados" pelo homem que teve o carro atingido.

Na sentença da primeira instância, o juiz José Francisco Dias da Costa Lyra declarou procedente o pedido de indenização e condenou o réu a pagar indenização no valor de R$ 1,6 mil para cada um deles. Ambos recorreram ao Tribunal de Justiça pedindo o aumento do valor.
Na segunda instância, o desembargador Eugênio Facchini Neto disse que não se discute, nesse caso, de quem foi a culpa pela ocorrência do acidente, mas sim se houve ou não ofensa pessoal grave a ponto de ensejar indenização por dano moral.

O magistrado entendeu que, em acidentes de trânsito, o abalo emocional não é justificativa para que uma das partes aja com excesso. Ele ainda lembrou que o poder público mantém campanhas recorrentes de conscientização para coibir a homofobia e fixou em R$ 3 mil a indenização individual no caso. Dois desembargadores acompanharam o voto.



Fonte: Rádio Guaíba

CORREDORES MALUCOS - Tribunal suspende projeto de corredores de ônibus de Haddad

MARIO CESAR CARVALHO

DE SÃO PAULO
 
O Tribunal de Contas do Município suspendeu nesta terça-feira o principal projeto do prefeito Fernando Haddad (PT-SP) para os próximos três anos: a construção de corredores de ônibus orçados em R$ 4,8 bilhões.
O TCM considerou que faltam requisitos básicos para os corredores serem construídos, entre os quais de onde virá o dinheiro para as obras. Falta também, ainda de acordo com o tribunal, o projeto básico de engenharia e urbanismo dos corredores.
O Tribunal de Contas deu um prazo de 15 dias para a prefeitura se explicar.
A construção dos corredores foi a principal resposta de Haddad aos protestos de junho contra o aumento da tarifa do transporte público.
A intenção do prefeito é construir cerca de 150 quilômetros de corredores para oferecer uma alternativa rápida ao uso do carro.
A prefeitura diz que esse tipo de veto do TCM é "normal e aconteceu também nas licitações de compra de uniforme escolar e para auditoria do sistema de ônibus". Em ambos os casos, diz a prefeitura, o veto foi suspenso.
Segundo a prefeitura, os projetos têm recursos do PAC do Mobilidade e projetos básicos de engenharia e urbanismo existem, que serão apresentados no prazo de 15 dias.
Fonte: Folha de Sao Paulo

Pagar tributos em dia traz benefícios ao empreendedor

Imposto: Brasil tem uma das mais altas cargas tributárias do mundo (Foto: Divulgação)15% dos microempreendedores individuais (MEI) de Mato Grosso estão inadimplentes e tem os benefícios da formalização suspensos Da Agência Sebrae de Notícias - 08/01/2014 falta de planejamento faz com que 15% dos microempreendedores individuais (MEI) de Mato Grosso fiquem inadimplentes e tenham os benefícios da formalização suspensos. Liliane Ramos, da Unidade de Atendimento do Sebrae no estado, diz que as pessoas legalizam a atividade para ter acesso a concorrências públicas, crédito e previdência social. O problema é que nem sempre estão preparados para assumir funções referentes ao fluxo de caixa, controle financeiro e, em alguns casos, não conseguem separar os gastos pessoais do gastos da empresa. A confusão na área financeira afeta o pagamento dos tributos e quem passa por complicações semelhantes pode procurar o Sebrae para conseguir orientação e qualificação. A instituição tem agências em Barra do Garças, Rondonópolis, Alta Floresta, Cáceres, Confresa, Lucas do Rio Verde, Sinop e Tangará da Serra. Com relação à previdência social, a gestora esclarece que os empreendedores contribuem com 5% do salário mínimo, porém existem prazos. No caso da licença-maternidade, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece dez meses de contribuição. O vendedor de confecções e artigos eletrônicos Rodrigo Magalhães, de 26 anos, se tornou microempreendedor para ter acesso à previdência social, bem como para conseguir contratar uma empresa que fornece máquinas para cartões de crédito. Ele está formalizado há mais de três meses e colhe frutos positivos da mudança. Agora, não perde mais nenhuma venda, tendo em vista que recebe todos os tipos de cartões. Assim, pode parcelar as transações, além de ter mais segurança para trafegar pela cidade. Rodrigo faz a venda porta em porta e, agora, anda com pouco dinheiro e cheques, o que reduz a possibilidade de roubo. Outra vantagem, na opinião dele, é a contribuição previdenciária. Antes, por não contribuir, ficava sem ter acesso a nenhum dos benefícios e auxílios do INSS.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Relatório do Ministro Joaquim Barbosa no processo do Mensalão do PT no Governo LULA

JULGAMENTO DO MENSALAO DO PT NO GOVERNO LULA AO VIVO A PARTIR DAS 14 HORAS TV JUSTIÇA - AO VIVO

A DENUNCIA - INTEGRA DA DENUNCIA DA PGR AO STF - #Mensalão do PT no Governo LULA

Mensalão do PT: Quem é quem

domingo, 8 de julho de 2012

DECLARAÇÕES DE BENS - RATINHO JUNIOR (PSC) - RICARDO MESQUITA (PSC) - CURITIBA #POLITICA #ELEIÇÕES2012

Detalhes do Registro de Candidatura - Prefeito
Situação do Registro
[Sobre a Situação do Registro]
CADASTRADO
(Aguardando julgamento)

Nome para urna eletrônica:RATINHO JUNIORNúmero:20
Nome completo:CARLOS ROBERTO MASSA JUNIORSexo:Masculino
Data de nascimento:19/04/1981Estado civil:Casado(a)
Nacionalidade:Brasileira nataNaturalidade: JANDAIA DO SUL / PR
Grau de instrução:Superior completoOcupação:Deputado
Endereço do site do candidato: http://WWW.RATINHOJUNIOR.COM.BR

Partido:Partido Social Cristão - PSC - (20)
Coligação:CURITIBA CRIATIVA
Composição da coligação:PSC / PR / PC do B / PT do B
Cargo a que concorre: Prefeito - (CURITIBA)
No. processo/protocolo: 947-81.2012.6.16.0001 / 1014282012
CNPJ de campanha:
Limite de gastos de campanha: 18.000.000,00




Seq.Descrição do bemTipo do bemValor do bem (R$)
Total: 7.566.422,31
1 TERRENO COM CASA RESIDENCIAL EM CURITIBATerreno1.400.256,05
2 VGBL BANCO DO BRASILOutras aplicações e Investimentos3.890,15
3 DISPONIBILIDADE EM ESPECIEDinheiro em espécie - moeda nacional400.000,00
4 VGBL BANCO DO BRASILOutras aplicações e Investimentos26.933,08
5 VOYAGE 1.6 ANO 2009/2010Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.41.882,00
6 MOTONETA JT/SUZIKIVeículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.23.900,00
7 CONSORCIO GRUPO 1022Consórcio não contemplado10.899,82
8 CONSORCIO GRUPO 1023 COTA 432Consórcio não contemplado2.559,82
9 CONSORCIO GRUPO 1025 COTA 95Consórcio não contemplado2.936,39
10 33,32% DE QUOTAS DA EMPRESA MASSA & MASSA COMUNICAÇÃO LTDAQuotas ou quinhões de capital29.698,00
11 33,33% DE QUOTAS DA EMPRESA AGROPASTORIL CAFÉ NO BULA LTDAQuotas ou quinhões de capital5.623.467,00
11 bem(ns) encontrado(s).



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Detalhes do Registro de Candidatura - Vice-prefeito
Situação do Registro
[Sobre a Situação do Registro]
CADASTRADO
(Aguardando julgamento)

Nome para urna eletrônica:RICARDO MESQUITANúmero:20
Nome completo:RICARDO TEMPEL MESQUITASexo:Masculino
Data de nascimento:27/08/1958Estado civil:Separado(a) judicialmente
Nacionalidade:Brasileira nataNaturalidade: CURITIBA / PR
Grau de instrução:Superior completoOcupação:Arquiteto
Endereço do site do candidato:

Partido:Partido Social Cristão - PSC - (20)
Coligação:CURITIBA CRIATIVA
Composição da coligação:PSC / PR / PC do B / PT do B
Cargo a que concorre: Vice-prefeito - (CURITIBA)
No. processo/protocolo: 948-66.2012.6.16.0001 / 1014292012
CNPJ de campanha:
Limite de gastos de campanha: 0,00
Visualizar dados do titular

Seq.Descrição do bemTipo do bemValor do bem (R$)
Total: 20.000,00
1 GM MERIVAVeículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.20.000,00
1 bem(ns) encontrado(s).

DECLARAÇÕES DE BENS - CARLOS MORAES (PRTB) - CLAUDIO MARIANO (PRTB) - CURITIBA #POLITICA #ELEIÇÕES2012

Detalhes do Registro de Candidatura - Prefeito

Situação do Registro
[Sobre a Situação do Registro]
CADASTRADO
(Aguardando julgamento)


Nome para urna eletrônica:CARLOS MORAESNúmero:28
Nome completo:CARLOS ROBERTO DE MORAESSexo:Masculino
Data de nascimento:11/09/1959Estado civil:Solteiro(a)
Nacionalidade:Brasileira nataNaturalidade:MARINGA / PR
Grau de instrução:Superior completoOcupação:Jornalista e Redator
Endereço do site do candidato:

Partido:Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - PRTB - (28)
Coligação:Partido não coligado
Composição da coligação:-
Cargo a que concorre:Prefeito - (CURITIBA)
No. processo/protocolo:866-35.2012.6.16.0001 / 1006082012
CNPJ de campanha:
Limite de gastos de campanha: 2.800.000,00





Seq.Descrição do bemTipo do bemValor do bem (R$)
Total: 250.000,00
1 APTO MARINGAApartamento250.000,00
1 bem(ns) encontrado(s).


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Detalhes do Registro de Candidatura - Vice-prefeito

Situação do Registro
[Sobre a Situação do Registro]
CADASTRADO
(Aguardando julgamento)


Nome para urna eletrônica:CLAUDIO MARIANONúmero:28
Nome completo:CLAUDIO MARIANOSexo:Masculino
Data de nascimento:04/10/1952Estado civil:Divorciado(a)
Nacionalidade:Brasileira nataNaturalidade:RIO NEGRO / PR
Grau de instrução:Superior incompletoOcupação:Técnico de Eletricidade, Eletrônica e Telecomunicações
Endereço do site do candidato:

Partido:Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - PRTB - (28)
Coligação:Partido não coligado
Composição da coligação:-
Cargo a que concorre:Vice-prefeito - (CURITIBA)
No. processo/protocolo:868-05.2012.6.16.0001 / 1006092012
CNPJ de campanha:Visualizar processo de atribuição de CNPJ
Limite de gastos de campanha: 0,00

DECLARAÇÕES DE BENS - ALZIMARA - ALZI (PPL) - CLAUDIO FAJARDO (PPL) - CURITIBA #POLITICA #ELEIÇÕES2012

Detalhes do Registro de Candidatura - Prefeito
Situação do Registro
[Sobre a Situação do Registro]
CADASTRADO
(Aguardando julgamento)

Nome para urna eletrônica:ALZIMARA - ALZINúmero:54
Nome completo:ALZIMARA CABREIRA FRAGA BACELLARSexo:Feminino
Data de nascimento:01/09/1956Estado civil:Casado(a)
Nacionalidade:Brasileira nataNaturalidade: PORTO ALEGRE / RS
Grau de instrução:Superior completoOcupação:Servidor Público Estadual
Endereço do site do candidato:

Partido:Partido Pátria Livre - PPL - (54)
Coligação:Partido não coligado
Composição da coligação:-
Cargo a que concorre: Prefeito - (CURITIBA)
No. processo/protocolo: 367-51.2012.6.16.0001 / 833902012
CNPJ de campanha:
Limite de gastos de campanha: 500.000,00





Seq.Descrição do bemTipo do bemValor do bem (R$)
Total: 106.000,00
1 CORSA 2011 PLACA AUE 5124Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.30.000,00
2 FORD ESCORT1992 - PLACA ACY 2143Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.6.000,00
3 CO-PROPRIETÁRIA DE CASA SITO RUA RIO JURUÁ 216 - BAIRRO ALTOCasa70.000,00
3 bem(ns) encontrado(s).


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Detalhes do Registro de Candidatura - Vice-prefeito
Situação do Registro
[Sobre a Situação do Registro]
CADASTRADO
(Aguardando julgamento)

Nome para urna eletrônica:CLAUDIO FAJARDONúmero:54
Nome completo:CLAUDIO GAMAS FAJARDOSexo:Masculino
Data de nascimento:15/10/1951Estado civil:Separado(a) judicialmente
Nacionalidade:Brasileira nataNaturalidade: APUCARANA / PR
Grau de instrução:Superior completoOcupação:Aposentado (Exceto Servidor Público)
Endereço do site do candidato: http://blogdofajardo.wordpress.com/

Partido:Partido Pátria Livre - PPL - (54)
Coligação:Partido não coligado
Composição da coligação:-
Cargo a que concorre: Vice-prefeito - (CURITIBA)
No. processo/protocolo: 368-36.2012.6.16.0001 / 833912012
CNPJ de campanha:
Limite de gastos de campanha: 0,00
Visualizar dados do titular


Seq.Descrição do bemTipo do bemValor do bem (R$)
Total: 265.000,00
1 APARTAMENTO RUA AUGUSTO STELLFELD, 88 AP 2Apartamento65.000,00
2 CO-PROPRIETÁRIO DE UM IMÓVEL, TIPO SOBRADO, COM 130M2, EM PARCERIA COM IZABEL CORÇÃO GAMAS FAJARDO, EX-ESPOSA; LOCALIZADO NA RUA JOSÉ DE OLIVEIRA FRANCO, NÚMERO 1461, BAIRRO ALTO EM CURITIBACasa200.000,00
2 bem(ns) encontrado(s).

Das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais #POLITICA #ELEICOES2012



Para tentar evitar o uso da máquina pública pelos governantes, a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, define também as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais nos arts. 73 e seguintes. Note-se que no gênero “agentes públicos” encontram-se as seguintes espécies: agentes políticos, servidores estatais e os agentes de colaboração.
Os agentes políticos são o presidente, os governadores e os prefeitos e seus vices e ministros e secretários. Alguns doutrinadores do Direito Administrativo ainda incluem no rol os magistrados, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.
Os servidores estatais são os estatutários, celetistas e servidores temporários e comissionados.
Entre os agentes de colaboração estão os recrutas do serviço militar, jurados, mesários do TRE, terceirizados, concessionárias/permissionárias de serviços públicos, tabeliões de cartórios privados, estagiários, etc.
A todos esses agentes públicos são proibidas as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições:
1. Cessão ou utilização, em benefício de qualquer candidato/partido político/coligação, bens pertencentes à Administração Pública, de todas as esferas da federação. É possível a utilização de bens públicos para a realização de convenção partidária.
Essa vedação não se aplica ao uso, em campanha: (a) de transporte oficial pelo Presidente da República; (b) pelos candidatos a reeleição dos chefes do Poder Executivo e seus vices, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público. O uso em campanha de transporte oficial pelo presidente e sua comitiva será ressarcido pelo seu partido político/coligação, nos termos da própria lei.
2. Utilização de bens ou serviços custeados pelo Poder Público, de forma contrária às normas aplicáveis aos órgãos e entidades públicas.
3. Cessão de servidor estatal ou utilização de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato/partido político/coligação, durante o seu horário de expediente.
4. Fazer/permitir uso promocional em favor de candidato/partido político/coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público.
5. Apenas na circunscrição do pleito: nomear/contratar/admitir/demitir sem justa causa/suprimir ou readaptar vantagens/dificultar ou impedir o exercício funcional/ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. As ressalvas a esse ponto 5 são: (a) nomeação/exoneração de cargos em comissão e designação/dispensa de funções de confiança; (b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e dos órgãos da Presidência da República; (c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; (d) a nomeação/contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; (e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.
Também são proibidos nos três meses que antecedem a eleição:
(a) realizar transferência voluntária de recursos entre União, Estados e Municípios, sob pena de nulidade. Ressalvada obrigação preexistente para execução de obra/serviço em andamento e com cronograma prefixado; ou situações de emergência/calamidade pública.
b) autorizar publicidade institucional dos atos/programas/obras/serviços/campanhas da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual e municipal. Ressalvas: caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral; e propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Por exemplo, propaganda do Banco do Brasil é possível, pois ele concorre com os bancos privados. Apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição. Ou seja, se a eleição é para prefeito e vice, essa regra não se aplica para governadores e presidente.
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Ressalva: a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.
Também são proibidas, em ano de eleição (antes dos 3 meses), despesas com publicidade da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual e municipal, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.
Na circunscrição do pleito, é proibida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir da escolha do candidato até a posse dos eleitos.
No ano da eleição ainda é proibida a distribuição gratuita de bens/valores/benefícios pela Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública/estado de emergência/programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nesses casos o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Nos anos eleitorais esses programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada ou mantida por candidato.
O descumprimento dessas proibições acarretará (além das de caráter constitucional/administrativo/disciplinar: (a) suspensão imediata da conduta, quando for o caso; (b) sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR (duplicada a cada reincidência); e (c) o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro/diploma.
As multas aplicam-se aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem. Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096/95) oriundos da aplicação dessas multas, serão excluídos os partidos beneficiados pelos atos que as originaram.
Ocorridas as condutas vedadas fica caracterizado, ainda, atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), sujeitatando-se àquela lei, em especial ao art. 12, III.
A representação contra a não observância das vedações acima observará o rito do art. 22 da Lei Complementar 64/90 (lei das inelegibilidades), e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.
O prazo de recurso contra decisões proferidas com base nessas vedações será de 3 dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.
Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da LC 64/90, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição, que determina que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Fica o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.
Nos três meses que antecedem as eleições, na realização de inaugurações, ainda é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Se essa vedação for descumprida, além de suspensa imediatamente a conduta, o candidato beneficiado (agente público ou não), ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
Por fim, é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, estando sujeito o infrator à cassação do registro/diploma.
Tarso Cabral Violin – Advogado, blogueiro (Blog do Tarso) e professor de Direito Administrativo

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