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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Discussão de trânsito com xingamento homofóbico rende indenização de R$ 6 mil no RS

Caso ocorreu em Guarani das Missões

    
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou um homem a pagar R$ 6 mil a título de danos morais por ter ofendido, com expressões relativas à orientação sexual, dois envolvidos em um acidente de trânsito em Guarani das Missões. A dupla seguia na contramão e em uma velocidade incompatível com o local, o que gerou a colisão com o carro do réu e da esposa. Houve discussão e, conforme o processo, uma testemunha confirmou que os dois homens foram chamados de "veados" pelo homem que teve o carro atingido.

Na sentença da primeira instância, o juiz José Francisco Dias da Costa Lyra declarou procedente o pedido de indenização e condenou o réu a pagar indenização no valor de R$ 1,6 mil para cada um deles. Ambos recorreram ao Tribunal de Justiça pedindo o aumento do valor.
Na segunda instância, o desembargador Eugênio Facchini Neto disse que não se discute, nesse caso, de quem foi a culpa pela ocorrência do acidente, mas sim se houve ou não ofensa pessoal grave a ponto de ensejar indenização por dano moral.

O magistrado entendeu que, em acidentes de trânsito, o abalo emocional não é justificativa para que uma das partes aja com excesso. Ele ainda lembrou que o poder público mantém campanhas recorrentes de conscientização para coibir a homofobia e fixou em R$ 3 mil a indenização individual no caso. Dois desembargadores acompanharam o voto.



Fonte: Rádio Guaíba

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