A ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO BRASIL e o Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4448 e ADI 4590) contra a Emenda Constitucional 83, aprovada, em 2010, pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Essa legislação acrescentou dois parágrafos (terceiro e quarto) ao artigo 142 da Constituição do Estado de Minas Gerais, passando a exigir título de bacharel em Direito e aprovação em concurso público para o ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar. Além disso, passou a definir que o cargo de oficial da PM integra a carreira jurídica militar do estado.
A liminar para suspender a eficácia da norma, uma vez que tem causado “tumultos” no Sistema de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. O autor requer, subsidiariamente, "em razão da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e jurídica, seja aplicado ao feito o rito abreviado, previsto no art. 12 da Lei 9.968, de 10 de novembro de 1999".
No mérito, pede que a ação seja julgada procedente para declarar, em definitivo, a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados
O relator é o ministro Gilmar Mendes, seguindo os dois processos apensados, por se tratar da mesma matéria..
Processos relacionados ADI 4590 ADI 4448 |
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