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segunda-feira, 2 de abril de 2012

TCU verifica desperdício de mais de R$ 90 milhões em Programa para coleta de lixo #POLITICA #ECONOMIA

Auditoria realizada pelo Tribunal no Programa de Resíduos Sólidos Urbanos estimou que o desperdício de recursos públicos, entre 2000 e 2011, pode chegar a R$ 92 milhões, equivalente a 57% do valor transferido para as ações. Somente com convênios para construção de aterros sanitários, que foram abandonados ou que retornaram à condição de lixões, o prejuízo chega a R$ 20 milhões. A projeção desse percentual sobre o total dos valores ainda a liberar, para todos os convênios pactuados de janeiro de 2000 a abril de 2011, pode atingir cerca de R$ 200 milhões.



O Programa, gerenciado pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa), tem como objetivo a ampliação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, com destaque para o encerramento de lixões e para a redução, reaproveitamento e reciclagem de materiais, por meio da inclusão socioeconômica de catadores. Uma das ações do Programa é a implantação e melhoria de sistemas públicos de manejo de resíduos sólidos em municípios de até 50 mil habitantes.

Há aproximadamente dez anos, o Governo Federal destina recursos a municípios de pequeno porte para implantação ou melhoria dos sistemas de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos. Apesar do apoio financeiro, 67% dos municípios de até 50 mil habitantes, ainda apresentam disposição final inadequada do lixo, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, realizada pelo IBGE em 2008.

Durante a auditoria, o Tribunal identificou a pulverização de recursos para o financiamento de aterros sanitários de pequeno porte ou para aquisições isoladas ou mal dimensionadas e a subjetividade da seleção dos municípios contemplados. Verificou, também, como causas de desperdício de recursos públicos, a deficiência dos controles e a baixa capacidade institucional, técnica e financeira dos municípios de pequeno porte para operar os sistemas de resíduos sólidos financiados.

O TCU determinou à Funasa uma série de medidas, como a mudança na forma e no objeto de alocação de recursos, priorizando investimentos em soluções consorciadas baseadas em planos de gestão de resíduos sólidos, o cancelamento de convênios irregulares, a realização de processos seletivos por meio de edital, a contratação direta de projetos pela Funasa e a utilização do estudo do Ministério do Meio Ambiente (MMA) como padrão de avaliação de viabilidade e sustentabilidade dos empreendimentos.

Segundo o relator do processo, Ministro-Substituto Weder de Oliveira, a adoção dessas medidas pode evitar desperdícios estimados de R$ 97 milhões anuais. (Acórdão nº 2.697/Plenário, de 05.10.2011, TC nº 029.173/2010-8, Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Unidade Técnica: Seprog).

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