Páginas

quarta-feira, 25 de abril de 2012

TJ-PR direciona R$ 32 milhões para pagamento de vale-alimentação RETROATIVOS #POLITICA


Bibiana Dionísio Do G1 PR


O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná vai gastar mais de R$ 32 milhões do orçamento para o pagamento de vale-alimentação para juízes e desembargadores do estado. O Órgão Especial do TJ autorizou o pagamento do benefício retroativo a 2004. A medida foi publicada no Diário da Justiça de sexta-feira (20).

De acordo com o presidente do TJ, desembargador Miguel Kfouri Neto, cada magistrado que atua no estado deve receber aproximadamente R$ 40 mil. Em todo o Paraná, são 120 desembargadores e aproximadamente 700 juízes. O presidente, contudo, não precisou quando o pagamento será realizado. Segundo ele, é preciso ver se há condições financeiras e verificar o fluxo de caixa do Tribunal. "Não tem jeito, certamente será valor será pago parceladamente", explicou Kfouri. Atualmente cada magistrado recebe R$ 630 por mês. O expediente do judiciário é do meio dia às 19h, de segunda a sexta-feira.


Este pagamento não é exclusividade dos magistrados do Paraná. Até 2001, juízes e desembargadores não tinham direito a vale-alimentação. Foi então que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a resolução 133 que determinou o pagamento do benefício.

O documento destaca que é preciso respeitar a simetria constitucional entre a Magistratura e o Ministério Público, onde os servidores recebem o vale. “(...) Considerando que a concessão de vantagens às carreiras assemelhadas induz a patente discriminação, contrária ao preceito constitucional, e ocasiona desequilíbrio entre as carreiras de Estado”, diz trecho da resolução. Apesar de a resolução não citar a retroatividade, de acordo com Kfouri, o prazo de cinco anos foi deliberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) porque créditos da fazenda pública expiram neste período.

Sob o mesmo argumento, os magistrados adquiriram também licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares, licença para representação de classe, para membros da diretoria, até três por entidade, ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício,
licença remunerada para curso no exterior, indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos.

0 comentários:

Postar um comentário

Postagens populares

Twitter Delicious Facebook Digg Favorites More